Artigo 12.º
Deliberação final
Redação registada como em vigor em 10/09/1991.
Esta redação foi substituída em 01/01/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -A câmara municipal delibera no prazo máximo de 20 dias, a contar da data da recepção do requerimento.
- 2 -No caso de deliberação desfavorável, a câmara municipal indica, sempre que possível, os termos em que a mesma pode ser revista, por forma a serem cumpridas as normas estabelecidas, designadamente as constantes do plano de pormenor ou do alvará de loteamento, válido nos termos da lei.
- 3 -A deliberação da câmara municipal é constitutiva de direitos.