Artigo 15.º
Instrução do processo
Redação registada como em vigor em 10/09/1991.
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- 1 -O pedido de licenciamento é instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
- b)Projecto da obra;
- c)Extracto da planta síntese do plano, válido nos termos da lei, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra;
- d)Termos de responsabilidade dos autores dos projectos;
- e)Apólice de seguro do projecto, nos termos a definir em decreto regulamentar.
- 2 -O projecto referido na alínea b) do número anterior engloba:
- a)Projecto de arquitectura, que inclui memória descritiva, plantas, cortes, alçados, pormenores de execução, estimativa de custo e calendarização da execução da obra;
- b)Projecto de estabilidade;
- c)Projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica e projecto de instalação de gás, quando exigível nos termos da lei;
- d)Projecto de redes interiores de água e esgotos;
- e)Projecto de instalações telefónicas;
- f)Projecto de isolamento térmico;
- g)Projecto de chaminés de ventilação e exaustão de fumos ou gases de combustão;
- h)Projecto de instalações electromecânicas de transporte de pessoas e ou mercadorias.
- 3 -Quando o requerente pretender que o edifício fique sujeito ao regime de propriedade horizontal, nos termos dos artigos 1414.º e seguintes do Código Civil, o projecto referido na alínea a) do número anterior deve ainda incluir:
- a)A discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e das partes comuns, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas;
- b)O valor relativo de cada fracção, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio;
- c)Os demais elementos que o requerente considere necessários para a constituição do edifício em regime de propriedade horizontal.
- 4 -Os projectos previstos nas alíneas b) a h) do n.º 2 apenas são apresentados após a aprovação do projecto de arquitectura.
- 5 -O município deve fixar, em regulamento, o número mínimo de exemplares dos elementos que devem instruir cada processo.
- 6 -Caso o requerente opte pela execução faseada da obra, o projecto mencionado no n.º 2 deve identificar os trabalhos incluídos em cada uma das fases, indicando os prazos em que se propõe requerer as respectivas licenças de construção.