Artigo 43.º
Instrução do processo
Redação registada como em vigor em 10/09/1991.
Esta redação foi substituída em 01/01/1995. Ver a versão consolidada
O pedido de informação prévia é instruído conforme o disposto no artigo 11.º, devendo ainda ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Extracto da carta da Reserva Agrícola Nacional abrangendo os solos que se pretendem utilizar ou, quando esta não exista, parecer sobre a capacidade de uso, emitido pelos serviços competentes para o efeito;
- b)Extracto da carta da Reserva Ecológica Nacional abrangendo os solos que se pretendem utilizar, sempre que esta esteja delimitada.