Artigo 59.º
Desrespeito de actos administrativos
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O desrespeito dos actos administrativos que determinem o embargo, a demolição, a reposição do terreno na situação anterior à infracção ou a entrega do alvará de licença de construção é considerado crime de desobediência, nos termos do artigo 388.º do Código Penal.