Artigo 66.º
Relação das disposições legais referentes à construção
Redação registada como em vigor em 10/09/1991.
Esta redação foi substituída em 14/04/2000. Ver a versão consolidada
Compete ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a publicação da relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.