Artigo 14.º
Redução
Redação registada como em vigor em 31/08/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Se a faculdade prevista no artigo anterior não for exercida ou, sendo-o, conduzir a um desequilíbrio de prestações gravemente atentatório da boa fé, vigora o regime da redução dos negócios jurídicos.