Artigo 20.º
(Âmbito das proibições)
Redação registada como em vigor em 31/08/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nas relações com os consumidores finais e, genericamente, em todas as não abrangidas pelo artigo 17.º, aplicam-se as proibições das secções anteriores e as constantes desta secção.