Artigo 29.º
Forma de processo e isenções
Redação registada como em vigor em 31/08/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A acção destinada a proibir o uso ou a recomendação de cláusulas contratuais gerais que se considerem abusivas segue os termos do processo sumário de declaração e está isenta de custas.
- 2 -O valor das acções referidas no número anterior excede l$00 ao fixado para a alçada da Relação.