- 1 -A Comissão é composta pelos seguintes membros efetivos:
- a)Um representante da DGC, designado pela DGC;
- b)Um representante da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), designado pela DGPJ;
- c)Um representante da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), designado pela ASAE;
- d)Um magistrado judicial, designado pelo Conselho Superior da Magistratura;
- e)Um magistrado do Ministério Publico, designado pelo Conselho Superior do Ministério Público;
- f)Duas personalidades de reconhecido mérito oriundos de instituições de ensino superior na área do direito, nomeadas através de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da defesa do consumidor.
- 2 -A Comissão é presidida pelo membro designado ao abrigo da alínea a) do número anterior.
- 3 -Por cada um dos membros efetivos designados é indicado um membro suplente, designado nos mesmos termos, com vista a assegurar a sua substituição, nos casos de falta ou ausência do membro efetivo respetivo.
Artigo 34.º-G — Composição e funcionamento da Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais
AditadoVigente desde: 27/12/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2023
Decreto-Lei n.º 123/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)