Artigo 11.º
(Recrutamento de professores auxiliares)
Redação registada como em vigor em 16/07/1980.
Esta redação foi substituída em 01/09/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Os professores auxiliares são recrutados de entre:
- a)Assistentes ou assistentes convidados ou professores auxiliares convidados habilitados com o grau de doutor ou equivalente;
- b)Outras individualidades habilitadas com o grau de doutor ou equivalente.
- 2 -Têm direito a ser contratados como professor auxiliar, logo que obtenham o doutoramento ou equivalente, os assistentes, os assistentes convidados, os professores auxiliares convidados e ainda as individualidades que tenham sido assistentes ou assistentes convidados há menos de cinco anos, desde que, em todos os casos, tenham estado vinculados à respectiva escola durante pelo menos cinco anos.
- 3 -O recrutamento de outros doutorados como professor auxiliar é feito mediante deliberação do conselho científico sob proposta fundamentada da comissão do conselho científico do grupo ou departamento respectivo.