Artigo 16.º
Recrutamento de assistentes convidados
Redação registada como em vigor em 01/09/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os assistentes convidados são recrutados, por convite, de entre titulares do grau de mestre ou do grau de licenciado e de currículo adequado.
- 2 -O convite tem lugar mediante proposta fundamentada apresentada e aprovada pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da instituição de ensino superior.
- 3 -(Revogado.)