Artigo 4.º
(Funções dos docentes universitários)
Redação registada como em vigor em 16/07/1980.
Esta redação foi substituída em 01/09/2009. Ver a versão consolidada
Cumpre, em geral, aos docentes universitários:
- a)Prestar o serviço docente que lhes for atribuído;
- b)Desenvolver, individualmente ou em grupo, a investigação científica;
- c)Contribuir para a gestão democrática da escola e participar nas tarefas de extensão universitária.