Artigo 42.º
(Documentos com que é instruído o requerimento de admissão)
Redação registada como em vigor em 13/11/1979.
Esta redação foi substituída em 01/09/2009. Ver a versão consolidada
O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:
- a)Os documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no edital referido no n.º 3 do artigo 39.º;
- b)Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas.