Artigo 47.º
(Apreciação prévia dos elementos curriculares dos candidatos)
Redação registada como em vigor em 13/11/1979.
Esta redação foi substituída em 01/09/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Logo que publicada, no Diário da República, a constituição do júri, a Universidade enviará a cada um dos membros deste um exemplar do curriculum vitae de cada um dos candidatos e, no caso de concurso para professor associado, um exemplar do relatório referido no n.º 2 do artigo 44.º
- 2 -As reitorias providenciarão para que, juntamente com os documentos mencionados no número anterior, sejam facultados para exame dos membros do júri exemplares ou fotocópias de todos os trabalhos apresentados pelos candidatos.