Artigo 54.º
(Requerimento de admissão)
Redação registada como em vigor em 13/11/1979.
Esta redação foi substituída em 01/09/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A admissão às provas previstas no artigo anterior é requerida ao reitor da respectiva Universidade, com a indicação da disciplina ou grupo de disciplina, em que o candidato presta serviço.
- 2 -O requerimento deve ser instruído com quinze exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, relatório mencionado no n.º 1 do artigo 58.º e, em caso disso, do trabalho de síntese referido na alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo.