Artigo 64.º
Liberdade de orientação e de opinião científica
Redação registada como em vigor em 01/09/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O pessoal docente goza da liberdade de orientação e de opinião científica na leccionação das matérias ensinadas, no contexto dos programas resultantes da coordenação a que se refere o artigo seguinte.