Artigo 89.º
(Professores auxiliares)
Redação registada como em vigor em 16/07/1980.
Esta redação foi substituída em 01/09/2009. Ver a versão consolidada
Os actuais professores auxiliares manterão a mesma categoria quando, pela aplicação do regime previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 87.º:
- a)Não tenham requerido a nomeação do júri de especialistas, na falta de parecer favorável emitido pelo conselho científico;
- b)Não tenham obtido parecer favorável do júri de especialistas sobre o seu currículo científico e pedagógico.