Artigo 9.º
(Recrutamento de professores catedráticos e associados)
Redação registada como em vigor em 13/11/1979.
Esta redação foi substituída em 01/09/2009. Ver a versão consolidada
Os professores catedráticos e associados podem ser recrutados:
- a)Por transferência;
- b)Por concurso documental, nos termos dos artigos 37.º a 52.º