Artigo 27.º
Caducidade da deliberação
Redação registada como em vigor em 02/01/1996.
Esta redação foi substituída em 14/04/2000. Ver a versão consolidada
A deliberação que tiver licenciado a realização de obras de urbanização caduca se, no prazo de um ano a contar da data da sua notificação, não for requerida a emissão do competente alvará.