Artigo 27.º
Caducidade da deliberação
Redação registada como em vigor em 21/07/2000.
Esta redação foi substituída em 02/10/2001. Ver a versão consolidada
A deliberação que tiver licenciado a realização de obras de urbanização caduca se, no prazo de um ano a contar da data da sua notificação, não for requerida a emissão do competente alvará.