- 1 -O licenciamento da operação de loteamento ou das obras de urbanização é titulado por alvará.
- 2 -Quando a operação do loteamento exige a realização de obras de urbanização, o licenciamento é titulado por um único alvará.
- 3 -Admitida a execução por fases, o alvará abrange apenas a 1.ª fase das obras de urbanização, implicando cada fase subsequente um aditamento ao alvará.
Artigo 28.º — Princípio geral
RevogadoVersão 4Vigente desde: 02/10/2001