- 1 -O alvará constitui documento comprovativo da «autorização do loteamento para construção» para efeitos de registo predial.
- 2 -Entende-se que o facto sujeito a registo designado pelo Código do Registo Predial «autorização do loteamento para construção» tem o mesmo significado do licenciamento das operações de loteamento referidas no presente diploma.
Artigo 31.º — Registo predial
RevogadoVersão 4Vigente desde: 02/10/2001