Artigo 4.º
Acções preparatórias
Redação registada como em vigor em 14/04/2000.
Esta redação foi substituída em 21/07/2000. Ver a versão consolidada
São proibidas todas as acções preparatórias das operações de loteamento e de obras de urbanização sujeitas a licenciamento municipal que não sejam efectuadas ao abrigo de alvará previamente emitido nos termos do presente diploma.