Na publicidade da alienação de lotes de terrenos, de edifícios ou fracções autónomas neles construídos, em construção ou a construir, é obrigatório mencionar o número do alvará e a data da sua emissão pela câmara municipal, bem como o respectivo prazo de validade.
Artigo 54.º — Publicidade da alienação
RevogadoVersão 5Vigente desde: 02/10/2001