O Ministro do Planeamento e da Administração do Território e os presidentes das câmaras municipais podem ordenar a demolição das obras referidas no artigo anterior e a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes da infracção, fixando, para o efeito, o respectivo prazo.
Artigo 62.º — Demolição e reposição do terreno
RevogadoVersão 5Vigente desde: 02/10/2001