- 1 -A falta de deliberação, autorização ou aprovação nos prazos fixados no presente diploma vale como deferimento.
- 2 -A falta de decisão sobre quaisquer reclamações ou recursos graciosos que tenham por objecto actos praticados no processo de licenciamento vale como deferimento.
Artigo 67.º — Deferimento tácito
RevogadoVersão 4Vigente desde: 02/10/2001