- 1 -Os regulamentos municipais que tenham por objecto a fixação de regras relativas à construção, fiscalização e taxas de operações de loteamento e de obras de urbanização, com excepção dos previstos no Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, são obrigatoriamente submetidos a inquérito público, pelo prazo de 30 dias, antes da sua aprovação pelos órgãos municipais competentes.
- 2 -Os regulamentos a que se refere o n.º 1 são publicados no Diário da República.
Artigo 68.º-B — Regulamentos municipais
RevogadoVersão 4Vigente desde: 02/10/2001