- 1 -Qualquer interessado pode requerer à câmara municipal informação escrita prévia sobre a possibilidade de realizar determinada operação de loteamento ou obras de urbanização sujeitas a licenciamento municipal e respectivos condicionamentos urbanísticos, nomeadamente relativos a infra-estruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionamentos que impendam sobre a ocupação, uso e transformação do terreno.
- 2 -O pedido de informação prévia é dirigido ao presidente da câmara municipal, sob a forma de requerimento, e nele devem constar o nome e a sede ou domicílio do requerente.
- 3 -Sempre que o pedido de informação prévia for solicitado por quem não é proprietário do terreno, a resposta da câmara municipal deve ser igualmente notificada ao respectivo proprietário, se a respectiva identidade for conhecida.
- 4 -O requerimento deve ser apresentado em duplicado, sendo a cópia devolvida ao requerente depois de nela se ter aposto nota datada da recepção do original.
- 5 -O pedido de informação prévia é acompanhado dos elementos definidos em portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
- 6 -Compete à câmara municipal promover a consulta às entidades referidas no n.º 1 do artigo 12.º, no n.º 2 do artigo 40.º e n.º 1 do artigo 42.º, remetendo-lhes, para o efeito, a documentação necessária, no prazo de oito dias, após a recepção do pedido.
- 7 -As entidades consultadas, nos termos do número anterior, devem pronunciar-se exclusivamente no âmbito das suas competências e no prazo de 30 dias a contar da data de recepção do processo.
- 8 -A não recepção do parecer das entidades consultadas dentro do prazo fixado no número anterior entende-se como parecer favorável.
- 9 -Os pareceres das entidades referidas neste artigo só têm carácter vinculativo quando se fundamentem em condicionalismos legais ou regulamentares.
Artigo 7.º — Pedido de informação prévia
RevogadoVersão 6Vigente desde: 02/10/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 6
Revogado desde 02/10/2001
Original
Em vigor de 21/07/2000 a 01/10/2001
Revogado
Revogado de 14/04/2000 a 20/07/2000
Alterado
Alterado
Original
Em vigor de 29/11/1991 a 01/01/1996