As alterações aos alvarás emitidos ao abrigo da legislação agora revogada e dos Decretos-Leis n.os 46673, de 29 de Novembro de 1965, e 289/73, de 6 de Junho, regem-se pelo disposto no presente diploma.
Artigo 72.º — Alvarás anteriores
RevogadoVersão 4Vigente desde: 02/10/2001