Prorroga até à data limite de 30 de Junho de 2003 os contratos a termo cujo prazo de vigência tenha sido prorrogado até 31 de Dezembro de 2002 pelos Decretos-Leis n.os 68/2000, de 26 de Abril, 126/2001, de 17 de Abril, 118/2000, de 4 de Julho, e 130/2001, de 18 de Abril
Prorrogação excepcional dos contratos
Âmbito de aplicação
O presente diploma não se aplica aos estabelecimentos constituídos sob a forma de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e no capítulo III do regime jurídico da gestão hospitalar aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro.
Produção de efeitos
A prorrogação prevista no n.º 1 do artigo 1.º produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2003 e cessa em 30 de Junho de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Filipe Pereira.
Promulgado em 26 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.