Artigo 35.º
Patrocínio judiciário
Redação registada como em vigor em 12/06/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presidente, os titulares de cargos dirigentes da ANEPC, o comandante nacional de emergência e proteção civil, o 2.º comandante nacional de emergência e proteção civil e o comandante da força especial de proteção civil têm direito a patrocínio judiciário, nos termos previstos para os titulares de cargos de direção, no estatuto do pessoal dirigente.