Substitui a expressão «Unidades herdeiras» por «Unidades fiéis depositárias», constante do título da 3.ª coluna do mapa I a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 181/77, de 4 de Maio, e elimina as notas dos mapas II e III anexos ao mesmo decreto-lei. Revoga o Decreto-Lei n.º 154/80, de 24 de Maio