Artigo 144.º
Incorrem na multa de 20000$00 a 500000$00 os contribuintes do grupo A que não observarem na organização da sua escrita as disposições expressamente mencionadas no artigo 51.º
Redação registada como em vigor em 05/12/1963.
Esta redação foi substituída em 04/01/1970. Ver a versão consolidada