Artigo 67.º
Redação registada como em vigor em 05/12/1963.
Esta redação foi substituída em 06/08/1975. Ver a versão consolidada
O lucro tributável dos contribuintes do grupo C só deverá ser revisto quando a comissão tenha razões para admitir que ele podia ter aumentado ou diminuído em mais de 25 por cento.