Artigo 95.º
Redação registada como em vigor em 06/08/1975.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Não se procederá a qualquer liquidação, ainda que adicional, quando o seu quantitativo seja inferior a 100$00.
Redação registada como em vigor em 06/08/1975.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Não se procederá a qualquer liquidação, ainda que adicional, quando o seu quantitativo seja inferior a 100$00.