As dúvidas que se suscitarem na execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro das Finanças.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.
Promulgado em 10 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.