Artigo 1.º
Denominação e natureza
Redação registada como em vigor em 31/10/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, adiante designada por Ordem, é uma pessoa colectiva pública de natureza associativa a quem compete representar, mediante inscrição obrigatória, os interesses profissionais dos técnicos oficiais de contas e superintender em todos os aspectos relacionados com o exercício das suas funções.