Artigo 13.º
Aquisição e perda da qualidade de membro honorário
Redação registada como em vigor em 31/10/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A qualidade de membro honorário é atribuída por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho directivo, obedecendo a perda dessa qualidade ao mesmo formalismo.