- 1 -A Ordem disponibiliza, com carácter de permanência, no seu sítio na Internet, a lista dos técnicos oficiais de contas inscritos, actualizada trimestralmente, contendo o nome ordenado alfabeticamente, o número de contribuinte e o número de identificação civil nacional ou estrangeiro.
- 2 -No mesmo sítio, a Ordem publica, trimestralmente, a relação dos membros que, no respectivo período, vejam deferida a sua inscrição, suspensão ou cancelamento.
Artigo 18.º — Lista dos técnicos oficiais de contas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/10/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2009
Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)
Original