Artigo 28.º
Lista de presenças
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 31/10/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -O presidente da mesa da assembleia geral deve mandar organizar a lista dos membros da Câmara que estejam presentes ou representados no início da reunião.
- 2 -A lista de presenças deve indicar o nome e o domicílio de cada um dos membros presentes e o nome e o domicílio de cada um dos membros representados, bem como dos seus representantes.
- 3 -A lista de presenças deve ser rubricada, no lugar respectivo, pelos membros presentes e pelos representantes dos membros ausentes.