- 1 -O conselho directivo é constituído por um presidente, que é o bastonário, por um vice-presidente e por cinco vogais, eleitos em assembleia geral.
- 2 -À data da eleição dos membros efectivos, são igualmente eleitos quatro suplentes.
- 3 -O presidente, em caso de falta ou impedimento, é substituído pelo vice-presidente.
Artigo 34.º — Composição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/10/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2009
Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)
Original