- 1 -Compete à comissão de inscrição:
- a)Verificar a regularidade das condições de inscrição dos candidatos a técnicos oficiais de contas;
- b)Inscrever os requerentes que se encontrem nas condições legalmente exigidas na lista dos técnicos oficiais de contas;
- c)Organizar, actualizar e publicar a lista dos técnicos oficiais de contas;
- d)Promover as averiguações necessárias ou convenientes com vista a verificar se os requerentes se encontram nas condições legalmente exigidas para a sua inscrição como técnicos oficiais de contas;
- e)Deliberar sobre os pedidos de suspensão ou de cancelamento voluntário da inscrição, bem como sobre os pedidos de reinscrição, comunicando à direcção a decisão tomada;
- f)Dar execução às penas de suspensão e cancelamento oficioso ou compulsivo da inscrição aplicadas nos termos do presente Estatuto;
- g)Elaborar os regulamentos do exame e estágio profissionais, previstos, respectivamente, na alínea f) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 15.º, submetendo à direcção a sua aprovação;
- h)Proceder aos estudos necessários com vista ao reconhecimento dos cursos que dão acesso à inscrição na Câmara, submetendo-os à direcção para aprovação;
- i)Propor à direcção o reconhecimento e divulgação dos cursos referidos na alínea anterior;
- j)Organizar e realizar os exames previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 15.º;
- l)Propor à direcção medidas regulamentares ou administrativas com vista a suprir lacunas ou a interpretar as matérias da sua competência.
- 2 -Das decisões da comissão de inscrição cabe recurso para a direcção.
- 3 -O recurso referido no número anterior deverá ser interposto no prazo de 15 dias a contar da notificação da respectiva decisão.
Artigo 39.º — Competência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/10/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/10/2009
Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)
Original
Em vigor de 05/11/1999 a 30/10/2009