Artigo 51.º
Direitos
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 31/10/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Os técnicos oficiais de contas têm, relativamente a quem prestam serviços, os seguintes direitos:
- a)Obter todos os documentos, informações e demais elementos de que necessitem para o exercício das suas funções;
- b)Exigir a confirmação, por escrito, de qualquer instrução, quando o considerem necessário;
- c)Assegurar que todas as operações ocorridas estão devidamente suportadas e que foram integralmente transmitidas;
- d)Receber pontualmente os salários ou honorários a que, nos termos da legislação laboral ou contratual, tenham direito.
- 2 -Os técnicos oficiais de contas têm, relativamente à Câmara, os seguintes direitos:
- a)Solicitar a emissão da respectiva cédula profissional, quando habilitados para tal, podendo esta, a pedido do técnico oficial de contas, conter suplementarmente uma designação profissional;
- b)Recorrer à protecção da Câmara sempre que lhes sejam cerceados os seus direitos ou lhes sejam postos obstáculos impeditivos ao regular exercício das suas funções;
- c)Beneficiar da assistência técnica e jurídica prestada pelos gabinetes especializados da Câmara;
- d)Eleger e serem eleitos para os órgãos da Câmara;
- e)Requerer a convocação da assembleia geral da Câmara, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 30.º;
- f)Examinar, nos prazos fixados, os livros da Câmara e os documentos relacionados com a sua contabilidade;
- g)Apresentar à Câmara propostas, sugestões ou reclamações sobre assuntos que julguem do interesse da classe ou do seu interesse profissional.
- 3 -No âmbito das suas funções e sem prejuízo do exclusivo da representação forense, os técnicos oficiais de contas têm o direito de proceder à entrega, nos serviços da administração fiscal, das declarações fiscais e outros documentos complementares ou conexos respeitantes às entidades a que prestem serviços, podendo consultar os processos fiscais em que tenham tido intervenção e requerer certidões dos mesmos.