Artigo 60.º
Competência disciplinar
Redação registada como em vigor em 31/10/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O exercício do poder disciplinar compete ao conselho disciplinar e a execução das penas ao conselho directivo.
Competência disciplinar
Redação registada como em vigor em 31/10/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O exercício do poder disciplinar compete ao conselho disciplinar e a execução das penas ao conselho directivo.