- 1 -Os sócios das sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas são, exclusivamente, membros efectivos da Ordem com a inscrição em vigor.
- 2 -Uma sociedade de técnicos oficiais de contas pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza.
Artigo 87.º — Sócios
AditadoVigente desde: 31/10/2009
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2009
Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)