- 1 -A firma das sociedades de técnicos oficiais de contas é exclusivamente composta:
- a)Pelo nome de todos os sócios ou pelo menos de um dos sócios; e
- b)Pelo qualificativo 'Sociedade de Técnicos Oficiais de Contas' ou, abreviadamente, 'STOC', seguido do tipo jurídico, se aplicável.
- 2 -Caso não individualize todos os sócios, nos termos previstos na alínea a) do número anterior, imediatamente a seguir ao nome ou nomes dos sócios identificados, a firma deve conter a expressão '& Associado' ou '& Associados'.
Artigo 90.º — Firma
AditadoVigente desde: 31/10/2009
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2009
Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)