No primeiro mandato dos órgãos eleitos da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas compete ao Ministro das Finanças, por despacho:
- a)Designar, mediante proposta da Câmara, dois vogais para o conselho disciplinar;
- b)Fixar, mediante proposta da direcção da Câmara, as remunerações dos respectivos órgãos.