Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 04/04/1979.
Esta redação foi substituída em 13/05/2018. Ver a versão consolidada
As empresas públicas fornecerão ao Ministério da Tutela e ao Ministério das Finanças e do Plano, até ao dia 31 de Março de 1979, devidamente preenchida, a documentação de informação de gestão denominada Sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas (SPEPP) - 1.ª fase, cujos modelos se publicam em anexo.