- 1 -É aplicável, com as devidas adaptações, às sociedades de titularização de créditos, o disposto no artigo 17.º-H.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
Artigo 41.º — Adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização
AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2020
Decreto-Lei n.º 144/2019 - 1.ª Série(23/09/2019)
Alterado
Em vigor de 29/08/2019 a 31/12/2019
Lei n.º 69/2019 - 1.ª Série(28/08/2019)
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Em vigor de 10/04/2002 a 28/08/2019
Decreto-Lei n.º 82/2002 - 1.ª Série(05/04/2002)
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