Artigo 43.º
Recursos financeiros
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
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- 1 -As sociedades de titularização de créditos só podem financiar a sua actividade com fundos próprios e através da emissão de obrigações, de acordo com os artigos 46.º e seguintes.
- 2 -As sociedades de titularização de créditos podem:
- a)Realizar as operações cambiais necessárias ao exercício da sua actividade e celebrar contratos sobre derivados para cobertura de riscos;
- b)Adquirir, a título acessório, valores mobiliários cotados em mercado regulamentado, títulos de dívida, pública e privada, de curto prazo.
- 3 -Às sociedades de titularização de créditos fica vedado:
- a)Adquirir obrigações próprias;
- b)Emitir obrigações de caixa, nos termos do Decreto-Lei n.º 408/91, de 17 de Outubro.